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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Ao federalismo spinolista a Autonomia marcelista II


   João Belo - companheiro de Mouzinho de Albuquerque nas campanhas militares de Moçambique onde permaneceu até 1925 e lá realizou obra exemplar de que se destacou a fundação da cidade de Xai-Xai em Gaza -, enquanto Ministro das Colónias no Governo da ditadura militar em 1926, pôs fim ao modelo dos Altos-Comissários, instituindo uma profunda reforma na relação do governo central com as colónias. Tal opção terá sido imposta por necessidade e não por convicção uma vez que, João Belo, partilhava da ideia das autonomias.

   Dessas reformas fez parte a criação do Conselho Superior das Colónias, elaboraram-se os correspondentes códigos administrativos, o estatuto político, civil e criminal dos indígenas de Angola e Moçambique e um novo estatuto para as missões católicas naqueles territórios.

   Salazar, enquanto Ministro Interino das colónias, com a Constituição de 1911 suspensa, foi o mentor do primeiro documento constitucional do Estado Novo - o Ato Colonial - promulgado em 8 de Julho de 1930. Este documento, composto por 47 artigos, estabelecia a estrutura orgânica das colónias, o seu relacionamento com o governo central, o estatuto dos indígenas, o regime político e as garantias económicas e financeiras. Na sua origem esteve, também, a revolta verificada em Angola em março de 1930 entre administradores civis e altas patentes militares, a qual chegou a pôr em causa a autoridade do poder central.

   Num tempo de impérios coloniais ninguém estranhou a nova lei, apenas os saudosistas monárquicos adeptos do assimilacionismo criticaram o uso do termo colónias e os intelectuais do Estado da Índia lamentaram, com razão, a inclusão deste na categoria de colónias.

   A distinção efetuada entre Metrópole e Ultramar também foi censurada, no entanto, tal correspondia à necessidade de especialização do direito e da administração ultramarina.  

    Com a reestruturação das finanças angolanas e a publicação do decreto das respetivas transferências cambiais - da autoria do Subsecretário de Estado das Finanças Armindo Monteiro - em 1931, conseguiu-se o saneamento da economia desta colónia nos vinte e cinco anos seguintes, transformando-a numa grande e promissora potência económica da África austral.

   O sucesso angolano impulsionou o desenvolvimento das restantes colónias nas quais a criação de riqueza e bem-estar era patente.

   A distinção entre cidadãos ou assimilados e indígenas, consagrada no Ato Colonial, tinha como objetivo a integração destes nas respetivas sociedades, com seus usos e tradições. Institucionalizando o respeito e a tutela das culturas nativas, a lei do indigenato era adequada às circunstâncias da época.

   O escrúpulo com que eram atribuídos os alvarás de assimilação era justificado pela necessidade de garantir a preparação mínima do indígena para um mundo que lhe era totalmente estranho, num quadro de cidadania plena.
(Foto João Belo)
Peniche, 06 de Setembro de 2019
António Barreto jr

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