João Belo - companheiro de Mouzinho de Albuquerque nas campanhas militares
de Moçambique onde permaneceu até 1925 e lá realizou obra exemplar de que se
destacou a fundação da cidade de Xai-Xai
em Gaza -, enquanto Ministro das Colónias no Governo da ditadura militar em
1926, pôs fim ao modelo dos Altos-Comissários, instituindo uma profunda reforma
na relação do governo central com as colónias. Tal opção terá sido imposta por
necessidade e não por convicção uma vez que, João Belo, partilhava da ideia das
autonomias.
Dessas reformas fez parte a criação do Conselho Superior das Colónias,
elaboraram-se os correspondentes códigos administrativos, o estatuto político,
civil e criminal dos indígenas de Angola e Moçambique e um novo estatuto para
as missões católicas naqueles territórios.
Salazar, enquanto Ministro Interino das colónias, com a Constituição de
1911 suspensa, foi o mentor do primeiro documento constitucional do Estado Novo
- o Ato Colonial - promulgado em 8 de Julho de 1930. Este documento, composto
por 47 artigos, estabelecia a estrutura orgânica das colónias, o seu
relacionamento com o governo central, o estatuto dos indígenas, o regime
político e as garantias económicas e financeiras. Na sua origem esteve, também,
a revolta verificada em Angola em março de 1930 entre administradores civis e
altas patentes militares, a qual chegou a pôr em causa a autoridade do poder
central.
Num tempo de impérios coloniais ninguém estranhou a nova lei, apenas os
saudosistas monárquicos adeptos do assimilacionismo criticaram o uso do termo
colónias e os intelectuais do Estado da Índia lamentaram, com razão, a inclusão
deste na categoria de colónias.
A distinção efetuada entre Metrópole e Ultramar também foi censurada, no
entanto, tal correspondia à necessidade de especialização do direito e da
administração ultramarina.
Com a reestruturação das finanças
angolanas e a publicação do decreto das respetivas transferências cambiais - da
autoria do Subsecretário de Estado das Finanças Armindo Monteiro - em 1931, conseguiu-se
o saneamento da economia desta colónia nos vinte e cinco anos seguintes,
transformando-a numa grande e promissora potência económica da África austral.
O sucesso angolano impulsionou o desenvolvimento das restantes colónias
nas quais a criação de riqueza e bem-estar era patente.
A distinção entre cidadãos ou assimilados e indígenas, consagrada no Ato
Colonial, tinha como objetivo a integração destes nas respetivas sociedades,
com seus usos e tradições. Institucionalizando o respeito e a tutela das
culturas nativas, a lei do indigenato era adequada às circunstâncias da época.
O escrúpulo com que eram atribuídos os alvarás de assimilação era
justificado pela necessidade de garantir a preparação mínima do indígena para
um mundo que lhe era totalmente estranho, num quadro de cidadania plena.
(Foto João Belo)
Peniche, 06 de Setembro de 2019António Barreto jr
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