A Invasão dos Edifícios dos Três poderes em Brasília
A invasão que se verificou no dia 8 de Janeiro de 2023, dos edifícios do Governo, do Congresso e do Senado, por alegados apoiantes de Jair Bolsonaro, em que foi destruído diverso património mobiliário e artístico, tem causas próximas, intermédias e remotas.
A causa remota e primordial consistiu na anulação da sentença de condenação de Lula da Silva, com restituição dos respetivos direitos políticos. A fundamentação apresentada foi a da inadequação do foro do Tribunal de Primeira Instância, onde todos os crimes foram provados, tal como nos dois Tribunais superiores subsequentes.
Lula da Silva continua arguido e deverá ser julgado novamente, se não ocorrer prescrição, cujo prazo, por sinal e no seu caso devido à idade, é reduzido para metade. Ainda assim, só depois de findo o mandato tal julgamento poderá ocorrer.
Sucede que o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, responsável pela anulação, foi nomeado em 2015, para o cargo, por Dilma Rousself, sucessora de Lula da Silva, com o apoio deste e do partido de ambos, o Partido dos Trabalhadores (PT).
Isto não caiu bem na população em geral e nos apoiantes de Bolsonaro em particular. Estes passaram a ver o STF não como o guardião da Constituição, politicamente, equidistante, mas como uma instituição vinculada ao PT. Esta perceção foi reforçada pelo facto de a maioria dos Ministros do STF terem sido nomeados, três por Lula da Silva; Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli; quatro por Dilma Rousself; Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin. Dos restantes, Nunes Marques e André Mendonça, foram nomeados por Bolsonaro; Gilmar Mendes Fernando Henrique Cardoso e Alexandre de Morais por Michel Temer. Estes dois últimos Presidentes, politicamente simpatizantes do PT.
Como se vê, os ministros do STF afetos ao PT estão em maioria e o seu comportamento em todo o mandato de Bolsonaro caracterizou-se por uma hostilidade permanente e sistemática a este, ao seu Governo e aos seus apoiantes. São as causas intermédias.
A lista é extensa; veja-se aqui: https://revistaoeste.com/login/?redirect_to=https://revistaoeste.com/politica/stf-ja-tomou-123-medidas-contra-bolsonaro-mostra-levantamento;
e aqui:
https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2022/stf-tse-quais-sao-as-acoes-e-inqueritos-nas-duas-cortes-podem-afetar-a-campanha-de-bolsonaro/; e aqui: https://www.metropoles.com/brasil/veja-as-ocasioes-em-que-o-stf-barrou-decisoes-do-governo-bolsonaro.
Juristas conceituados, de que se destaca Ives Gandra Martins consideram que o STF extravasou as suas prerrogativas legais, invadindo áreas da competência dos poderes legislativo e executivo, quebrando a regra fundamental do regime democrático, que consiste no equilíbrio dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judicial.
Ver aqui: https://www.youtube.com/watch?v=JmVMspeFlm4.
Ao ativismo do STF juntou-se o da Comunicação Social dominante, com destaque para o Folha de São Paulo e a TV Globo; ignorando as realizações positivas do executivo, vedando o acesso à divulgação das suas ideias e dos seus apoiantes, estigmatizando-os politicamente, e fazendo o contrário ao seu adversário e respetivos apoiantes. Há mesmo um vídeo, publicado nas redes sociais, com funcionários da TV Globo, a felicitarem-se efusivamente com o resultado eleitoral.
As razões próximas prendem-se com a terminante recusa do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) em fornecer os códigos fonte das urnas eleitorais para confirmação dos resultados da contenda. Tal fortaleceu a ideia de que parte das urnas teriam sido manipuladas, seja pela anterior recusa pelo STE do uso do voto impresso, seja pela anormalidade dos resultados detetados por auditores internos e especialistas externos.
Mas não só; o ativismo politico-eleitoral do STF e do STE - que partilham o mesmo Presidente, Alexandre de Morais - ultrapassou tudo o que uma democracia idónea consente. Proibiram aos apoiantes de Bolsonaro, uso de termos e expressões pejorativas a Lula, ainda que verdadeiras; mas não o inverso. Congelaram as receitas dos jornalistas livres ou simples ativistas favoráveis a Bolsonaro, tendo alguns que se exilar para não serem presos. Congelaram as contas bancarias de vários empresários, alegados financiadores da campanha deste. Prenderam artistas, agricultores, camionistas e até Senadores da República - apesar do estatuto de impunidade destes -, sem processo formal, sem direito de defesa e mesmo sem facultar às vítimas, o devido acesso processo legal. O Presidente do STF, qual imperador romano, pôs e dispôs a seu belo prazer, sem que fosse acionado qualquer dispositivo legal para restabelecimento da normalidade democrática. O Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, bloqueou, todos os pedidos de impedimento de vários senadores, de que se destaca Marcel Van Hatten.
O resultado eleitoral foi equilibrado, 50,9 % para Lula e 49,1 % para Bolsonaro. A dúvida é pertinente, e o STE teria evitado os desacatos se, em devido tempo, tivesse facultado os códigos-fonte das urnas. Ao recusá-lo, legitimou a dúvida e a indignação, razão pela qual, o considero principal responsável pelo ocorrido, tal como ao Presidente do Congresso.
Por outro lado, competia às autoridades federais tomar providências, atempadamente, para impedir a invasão, uma vez que, segundo consta, sabiam que iria ocorrer. Caso se tenha verificado a presença de infiltrados do PT instigadores dos atos de vandalismo, justifica-se a ideia de que a invasão foi prevista e desejada pelos apoiantes de Lula, como legitimação da perseguição e prisão, indiscriminada e bárbara, dos manifestantes, que se verifica.
Merece referência, a postura de um comentador político português, de seu nome João Miguel Tavares, que, numa crónica do Público de 10 de Janeiro de 2023, alegadamente, defende que deveriam ter sido usados meios letais para conter a invasão! Ou seja, se bem entendi para o, geralmente moderado, equilibrado, ponderado e, supostamente culto comentador, as forças de segurança deveriam ter morto a tiro os manifestantes. Assim. Sumariamente. Milhares! Homens, mulheres e crianças! Um caso que nos ajuda a perceber a perigosa derrapagem que o regime democrático português sofreu desde 75 e a baixa estirpe de alguns comentadores políticos da nossa praça.
Finalmente refiro a Constituição da República Portuguesa que, numa das suas cláusulas, confere ao cidadão o direito de usar a força quando estão em causa os seus direitos fundamentais legalmente consagrados e o Estado não cumpre o dever de os garantir. E é esta a fundamentação dos que defendem o direito dos cidadãos ao uso de armas de defesa.
Peniche, 12 de Janeiro de 2023
António Barreto
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