Assim, a “integração” consistiria
na “união económica”, com um território aduaneiro comum, liberdade de
circulação de pessoas, mercadorias e capitais e o compromisso de harmonização
das políticas económicas, sociais, fiscais e monetárias.
António Barreto*
A integração alcançar-se-ia através de um processo gradual visando a
aproximação dos vários estágios de desenvolvimento das partes, implicando a
mais lata descentralização e estádios intermédios de liberalização. As diversas fases do processo consistiriam
numa sucessão desde o regime imperial, caracterizado pela hegemonia de um dos
Estados sobre todos os outros, para a federação, construída pela via
democrática, desta, para a confederação, onde cada parte decide o que quer
partilhar até se chegar de novo à federação e, finalmente, à democracia
unitária.
O risco de desagregação pela via
da autonomia federal apesar do portuguesismo prevalecente, sendo real, não
obstaculizaria uma opção pelo menor dos males, passível de redução a proporções
controláveis, até pela progressividade do processo de transformação.
Por outro lado, António de Spínola considerava que a viabilidade do
sistema assentava na submissão da legislação de cada Estado às respetivas
Câmaras Parlamentares com justa representação e, em última instância, à
arbitragem do poder judicial sob uma constituição votada pelo conjunto dos
cidadãos e das regiões. Algo semelhante ao que Marnoco e Sousa e Eduardo Costa
tinham preconizado no início do século XX. A coesão seria reforçada pela ação
das Forças Armadas sintonizadas com os objetivos a atingir.
Spínola dispunha-se ainda a enfrentar os condicionalismos de política
interna dado estar consciente da falta de preparação de certos setores para a
solução federativa.
Relativamente ao apoio internacional, apesar de reconhecer a existência
de uma conjura externa para expulsar Portugal de África, sabia que havia amigos
prontos a apoiar-nos, ressalvando o acréscimo de força moral resultante dum
processo traçado com honestidade e clareza.
A consequente atenuação da pressão militar permitiria flexibilizar a
ação das Forças Armadas balanceando-a entre segurança e desenvolvimento. A
mobilização civil, numa primeira fase com a promoção acelerada de quadros e
técnicos africanos, complementaria o esforço de fomento. Tal resultaria da
vontade inequívoca e expressa da Nação, enquanto imperativo nacional.
A inevitabilidade de oposições minoritárias, seja de grupos extremistas
defensores de interesses consolidados, de grupos chauvinistas ou anarquistas,
seria ultrapassada pela atividade militante da Nação ao serviço da paz pública.
A transição para a estrutura federativa far-se-ia mediante um programa
de três pontos a adotar conjuntamente com outras medidas programáticas:
O primeiro consistia no reconhecimento do direito de autodeterminação
das populações, numa definição clara de intenções e na apresentação de um plano
de implementação de medidas. Importava, antes de mais, desfazer o equívoco do
Portugal Europeu assumindo a sua dimensão africana e asiática, a sua
pluricontinentalidade, consubstanciada no facto da condição africana da maioria
da sua população - num total de cerca de 25 milhões - e da quase totalidade do
território se encontrar em África.
No segundo trataria da descentralização acelerada das estruturas
administrativas e da progressiva autonomia dos Estados e províncias
ultramarinas numa autêntica regionalização das estruturas democraticamente
constituídas em ambiente de miscigenação étnica.
Finalmente o terceiro ponto consistia na consulta popular no prazo
fixado e na apresentação ao mundo dos correspondentes resultados, com a plena
convicção de que a maioria aderiria à solução federalista; pelo portuguesismo
que testemunhara e pelas mútuas vantagens que a integração proporcionaria.
Peniche, 29 de Julho de 2019António Barreto*