A implementação do processo a
partir da situação atual far-se-ia em três fases:
Na primeira proceder-se-ia à descentralização de poderes para os
Governos Provinciais dentro dos limites da Constituição em vigor,
preparar-se-ia a cisão do Governo Central em órgãos dos futuros governos
federal e da metrópole e, finalmente, estabelecer-se-iam as bases dos regimes
jurídicos a adotar na construção da nova arquitetura política.
Ampliar-se-iam e reformar-se-iam
os órgãos de governo dos territórios ultramarinos com integração das elites
locais e a mobilização civil. Dotar-se-iam as Assembleias Legislativas de
representatividade e delegar-se-iam nestas e nos respetivos executivos as
competências do Ministério do Ultramar. Assim se alcançaria a autonomia dos
territórios nos termos da constituição em vigor.
Reforçar-se-ia substancialmente a representação ultramarina na
Assembleia Nacional, onde se discutiriam as bases da reforma constitucional necessária
à transformação do regime.
A segunda seria de transformação; preparar-se-ia a constituição e
eleição do Congresso Federal e converter-se-iam as Assembleias Legislativas
ultramarinas em Parlamentos Estaduais. O embrião do governo do futuro Estado da
Lusitânia - correspondente ao território metropolitano - seria integrado na
Presidência do Conselho e constituído pelo departamento substituto do
Ministério do Ultramar, que agruparia os setores identificados na fase anterior,
dos Ministérios; da Saúde, Economia, Educação, Comunicações, Previdência,
Justiça e Obras Públicas.
Preparar-se-iam as pastas da Defesa, Negócios Estrangeiros e Finanças
para integração do futuro Governo Federal e um novo departamento coordenador
para o todo nacional para as áreas da Educação, Justiça, Saúde, Previdência,
Obras Públicas Comunicações e Economia.
Finalmente, na terceira fase, entraria em funcionamento o novo sistema.
Ao Governo Federal competiria, como foi já referido, a Defesa Nacional, os
Negócios Estrangeiros, as Finanças, e um Departamento de Coordenação das áreas
de Educação, Justiça, Saúde, Previdência Social, Obras Públicas, Comunicações e
Economia, e a coordenação da solidariedade interestadual.
No Governo Estadual de Portugal Metropolitano seriam incorporados os
restantes ministérios, consolidando o processo iniciado na fase anterior.
Eleger-se-iam, por sufrágio direto, os membros das Câmaras Legislativas
Federais, das Assembleias legislativas estaduais e dos Governadores dos
Estados.
Nos Governos Estaduais, cada Governador seria assistido por Secretários Estaduais,
do Interior e Segurança, Educação, Saúde, Justiça, Finanças e Orçamento, Obras
Públicas e Comunicações, Economia, Informação e Turismo.
Aos Parlamentos Estaduais, cujos membros seriam eleitos conforme
definido nas respetivas constituições, competiria a função legislativa.
No vértice do sistema o Chefe de Estado simbolizaria a unidade nacional.
O Chefe do Executivo seria assistido por Secretários de Estado tal como foi
referido antes.
António de Spínola termina
afirmando o caráter muito geral do sistema em cuja viabilidade diz confiar
plenamente para salvar o país, que, de outro modo, ficaria condenado à
desagregação por amputação, uma a uma, das suas parcelas africanas.
Peniche, 04 de Agosto de 2019
António Barreto*
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