Orçamento nacional, Finanças, política monetária, Defesa Nacional e
negócios Estrangeiros ficariam a cargo do Governo Federal.
Tal como a Economia, também Justiça, saúde, Previdência, Comunicações e
Transportes, Educação, Obras Públicas e Turismo e Informação seriam
descentralizadas mas sob coordenação do Governo Federal de forma a permitir
desaforamentos, equivalências e paralelismos interprovinciais que não
retirassem aos cidadãos de qualquer dos Estados, direitos ou responsabilidades
adquiridos noutros. Uma conjugação de leis federais e acordos interestaduais proporcionaria
uma base de solução.
No âmbito federal, o poder legislativo seria organizado em duas câmaras;
uma com representação igual de todos os Estados e outra com representação
proporcional dos grupos humanos conforme as respetivas tendências. No âmbito
destas câmaras seriam criadas comissões consultivas permanentes para
interpretação da aplicação das leis federais quando solicitadas pelo Parlamento
Federal, Governo Central ou Governo Provincial.Transitoriamente,
constituir-se-ia uma só câmara na qual Angola, Moçambique e a Metrópole teriam
representação igual e as restantes províncias, seriam representadas
proporcionalmente às características e circunstâncias correspondentes.
O Governo Central, no imediato, asseguraria a reconversão do Ministério
do Ultramar e definiria o grau de descentralização económica a estabelecer para
cada região. Dois tipos de Secretarias de Estado seriam implementadas ao nível
central; as executivas - Defesa, Relações Exteriores e Finanças - e
coordenadoras - todas as restantes. O Chefe do Governo com funções
eminentemente executivas seria assessorado por um Vice-Presidente com
atribuições de coordenação e seu substituto natural. Um Conselho de Governo
seria constituído com o estatuto de Estado-Maior pessoal do Chefe do Governo.
A eficácia do processo de transformação implicaria a rápida
regionalização das estruturas provinciais, integrando quadros e elites locais
nas respetivas estruturas proporcionando-lhes o protagonismo a que
legitimamente aspiram. As potencialidades dos extensos territórios
proporcionariam recursos que assegurariam o progresso económico, ao qual teria
de corresponder o desenvolvimento social.
Planos de desenvolvimento provinciais definiriam programas de formação
acelerada de quadros sem prejuízo da ampliação e extensão da escolaridade num
ambiente propício à continuidade e promoção das elites regionais.
Outras questões a decidir, tais como, formas de sufrágio, duração de
mandatos, regime de partidos políticos revisão de códigos, elaboração de novas
leis, não no âmbito deste trabalho.
A transparência pública seria total, anunciando-se desde logo o projeto
global em toda a extensão - nova constituição, progressividade e prazo de
implementação - e submetendo-o a referendo em todo o território nacional. Tal suscitaria
a simpatia internacional e a coesão nacional. (não vejo onde está o
antidemocrata que os seus inimigos viam nele).
Considerava António de Spínola que o quadro político-administrativo da
época permitiria uma evolução relativamente fácil, na medida em que,
teoricamente, se aproximava já de uma estrutura federal.
Um tal projeto exigia garantia de continuidade sob indiscutível
autoridade do Estado até que as novas instituições, alicerçadas no civismo dos
cidadãos, assumissem plenas funções. Nem a ordem, nem a integridade nacional
poderiam ser afetadas. Após ampla discussão pública e na mais transparente
legitimidade, proceder-se-ia à reestruturação das Forças Armadas e de Segurança,
prestigiando-as e dotando-as de adequada eficiência ao acompanhamento do
processo.
Para contrapor à inevitável propaganda inimiga difundir-se-iam os
objetivos preconizados e os sucessivos estágios através da liberalização da
informação pública, na mais completa liberdade de informação.
A libertação de recursos do esforço de guerra seriam canalizados para o
fomento económico e social e a promoção da paz. A educação das massas nos
Estados e Províncias Ultramarinas teria que ser acelerada, formando as elites
necessárias à implementação do novo sistema.
Devoção à causa nacional e fé acrisolada nos destinos do país
alcançar-se-iam através da participação efetiva das massas no esforço de
renovação nacional.
Peniche, 03 de Agosto de 2019
António Barreto
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