quarta-feira, 20 de junho de 2018

Da História de Portugal, notas VI


Da Lusitânia a Portugal
De Diogo Freitas do Amaral
Bertrand Editora
Notas VI (sobre a obra)
 
   D. Dinis superou o seu progenitor; culto como ele, acompanhou a governação a partir dos 16 anos, assumiu o trono em 1279 e reinou durante 46 anos, até 1325. Honesto, competente, estadista, sóbrio, desenvolveu intensa atividade legislativa, concedeu numerosos forais, cartas de povoamento e de privilégio para minorias, aliou a Coroa aos “homens bons dos Concelhos”, multiplicou as feiras e mercados, etc.

   Fiel aos propósitos do seu pai, D. Dinis, discutiu com os bispos as divergências entre a Coroa e a Igreja Católica, redigindo um documento de consenso, “A Concórdia”, em 1282, aprovada pelo Papa em 1289 e aditada em 1309.

   Tal como fizera o seu predecessor, na sua “luta contra os abusos  patrimoniais de aristocratas e eclesiásticos”, avançou com novas Inquirições Gerais, aumentando o património da Coroa e limitando o daqueles, também através da limitação da compra de bens imóveis e das heranças dos eclesiásticos. Um velho vício do Estado que hoje se continua a praticar, agora contra cidadão comum, através do cadastramento do património rural e do confisco encapotado dos imóveis devolutos.

   Perante a extinção da Ordem dos Templários em 1311 por ordem da Santa Sé, antecipando-se aos seus pares de além-Pirenéus, criou a Ordem Militar de Cristo, exclusivamente portuguesa, com sede em Castro Marim, depois em Tomar, dotando-a com o património daquela por autorização do Papa João XXI em 1319, através da bula Ad ea ex quibus.

   Nacionalizou as ordens religiosas que operavam em Portugal que tinham sede em Espanha; a de Calatrava e a dos Espartários, sediando-as, respetivamente, em Avis e em Palmela, passando a designar-se, correspondentemente, por Ordem de Avis e Ordem de São Tiago, constituindo uma espécie de parcerias público privadas hoje muito em voga, mais tarde usadas com grande sucesso em Inglaterra, por ocasião da Revolução Industrial.

   Estas três Ordem vieram a consagrar as ordens honoríficas portuguesas, ainda em vigor; Ordem de Cristo para o mérito Civil, Ordem de Avis para o mérito militar e Ordem de Santiago para o mérito literário, cultural e científico.

   Consolidada a posse do território, menos dependente da nobreza, o rei poeta, prosseguiu a sua luta de limitação dos poderes e privilégios da nobreza, retirando-lhes a nomeação de párocos e abades para as suas terras, reduzindo-lhes os poderes jurisdicionais, proibindo-lhes novas “honras” - territórios senhoriais a que estava vedada a entrada dos reis e seus delegados, exceto em casos de homicídio - e alargando os casos de apelação régia.

   Em consequência destas políticas jurídico-administrativas, a burguesia mercantil das cidades e vilas foi reforçando o seu poder e protagonismo económico e social, em detrimento da nobreza e do clero; criou-se uma “bolsa comercial” em Lisboa em 1293, fez-se um tratado de comércio com a Inglaterra em 1308 e reorganizou-se a nossa Marinha de Guerra (?) com o almirante italiano Manuel Pessanha (?), em 1317.

   D. Dinis, em 1282, casou com Isabel de Aragão, princesa real, que pela sua filantropia cristã, foi considerada santa pelo povo e canonizada por Urbano VIII em 1625; criou o Convento de Santa Clara, onde está sepultada, os Hospitais de Coimbra e Santarém, o Mosteiro das religiosas de Cister e outras obras, distribuindo a maior parte do seu dinheiro aos pobres e doentes, o que deu origem à famosa e muito querida entre os portugueses, “lenda das rosas”. Talvez tenha começado aqui uma certa empatia, ou mesmo cumplicidade entre os portugueses e a Catalunha (antiga Aragão), a que regularmente se alude; uma das nossas rainhas mais queridas era a sua princesa. Aqui temos como as ligações familiares da coroa portuguesa, se foram disseminando pelos vários reinos da península; Galiza, Leão (Astúrias) e Castela.

   O “rei Lavrador” teve alguns conflitos com o seu irmão mais novo, o infante D. Afonso, que se considerava, sem razão, legítimo herdeiro do trono por ser o filho mais velho dos filhos nascidos após a legalização católica do segundo casamento do pai. Mas também enfrentou diferendos com o seu filho mais velho, futuro D. Afonso IV. Em ambos os casos, o papel da “Rainha Santa” foi preponderante na mediação e apaziguamento.

   D. Dinis, negociou o Tratado de Alcanizes com o seu congénere castelhano, em 1297,  fixando as fronteiras de Portugal, que perduram; as mais antigas da Europa. Foi através deste tratado, que, Olivença, hoje sob administração espanhola,  incorporou o território português. Para o sucesso das negociações, mais uma vez, recorreu-se ao reforço dos laços familiares entre as duas coroas; o rei de Castela prometeu casar com a princesa portuguesa D. Constança, e o príncipe herdeiro, futuro Afonso IV, ficou de casar com D. Beatriz, irmã do rei de Castela.

   O “rei poeta”, graças ao prestígio de que era credor, arbitrou, com sucesso, o conflito que opôs Fernando IV de Castela a Fernando de Lacerda, neto de Afonso X, portanto, seu primo em primeiro grau.

   A política agrícola de D. Dinis, proporcionou a dispersão da propriedade rural pela burguesia rural e terratenentes com sacrifício da nobreza e clero e promoveu a compropriedade, entre estes e camponeses comuns outrora escravos ou servos, através de contratos de enfiteuse, mediante os quais, aqueles detinham a propriedade nua e estes o respetivo usufruto a troco de uma renda em espécie ou dinheiro. Daqui resultou melhor distribuição da riqueza e a ascensão económica e social dos camponeses, com reforço da participação dos homens bons nas cortes de Leiria.

   Para proteção das culturas hortícolas do litoral, D. Dinis, desenvolveu a área florestal, ficando célebre o, recentemente consumido, Pinhal de Leiria, o qual, segundo alguns opinadores, correspondia também a uma estratégia de expansão marítima, disponibilizando matéria-prima para as futuras naus; as “naus a haver” de Fernando Pessoa.

   Ao “rei Letrado” se deve a ordem régia de 1305 da obrigação da redação em português de todos os documentos oficiais, e a criação da futura Universidade de Coimbra, numa época em que, na Europa, só haviam as de Paris, Bolonha e Salamanca. Um processo complexo iniciado por uma petição à Santa Sé pelos clérigos de Alcobaça, da Sé de Coimbra, de São Vicente de Lisboa e de Santa Maria de Guimarães. Nicolau IV, em 1290, aprova o pedido pela bula De Statu Regni Portugalliae. Depois de muitas andanças entre Coimbra e Lisboa, só em 1537 o “Estudo Geral” de Artes, Leis, Cânones e Medicina se estabelece em definitivo na cidade do Mondego.
  
 
Universidade de Coimbra
Peniche 20 de Junho de 2018
António J. R. Barreto
 

domingo, 17 de junho de 2018

Da História de Portugal, notas V


Da Lusitânia a Portugal

De Diogo Freitas do Amaral

Bertrand Editora

Notas V (sobra a obra)

   D. Afonso III, um dos mais bem sucedidos reis portugueses, sucedeu a D. Sancho II em 1248, após um período de regência administrativa e militar na sequência da destituição parcial dos poderes régios deste, em 1245, por alegada demência, pelo Papa Inocência IV.

   A elevada preparação que demonstrou no exercício do cargo, resultou, certamente, da primorosa educação que recebeu, nos 15 anos em que permaneceu na corte francesa na companhia de seu primo direito, futuro Rei de França, Luis IX,  pela sua tia e mãe deste, D. Branca de Castela, à época viúva-regente. Acompanhou o reinado do seu primo nos primeiros anos tendo participado nas ações militares deste e vencido a batalha de Saints em 1243.

  Talvez, este, tenha sido um dos primeiros casos reveladores da importância da influência externa indireta na governação de Portugal. Ainda hoje prevalece a ideia da necessidade de chancela externa para validação de competências dos cidadãos, sejam elas quais forem. Tal revela uma persistente incapacidade de afirmação funcional interna ou até de decadência, que pode bem ser a causa remota do permanente estado de crise que tem caracterizado, quase sempre, o país.

   O episódio da destituição parcial - rex inabilis - de D. Sancho II - manteve o título de Rei mas destituído de poder executivo -, suscitou, durante cerca de um ano, uma guerra civil - que o autor nega, considerando ter ocorrido uma “imposição” papal da paz - talvez a primeira do reino, desencadeada pelos portugueses do norte que se mantiveram fiéis a D. Sancho II. Este, fugiria para Toledo, onde morreu em Fevereiro de 1248, abandonado por todos - algo que se repetiria ao longo da história de Portugal em várias ocasiões - sem descendência, sucedendo-lhe então D Afonso, após três anos de regência.

   O “Pacto de Paris”, realizado em 6 de Setembro de 1245, estabeleceu as condições do exercício da regência de D. Afonso, tendo ficado consagrada a separação dos poderes temporal e espiritual, preocupação curiosa dada a característica teocrática generalizada, à época, na europa.

   A conquista do território algarvio implicou duas guerras militares, com os árabes e com os espanhóis, e outra de cariz diplomático com Afonso X de Castela, que reivindicava direitos históricos sobre este território.

   Então, prosseguindo o propósito dos que o precederam na governação do reino, Afonso III acabou por derrotar os árabes em todo o Algarve, enquanto resistia às investidas do rei castelhano.

   Só em 1253, através do “Acordo de Chaves”, foi possível assegurar a paz entre os dois reinos, tendo ficado estabelecido o direito de propriedade para Portugal e o usufruto para Castela, com a garantia de reconhecimento da propriedade plena para Portugal, se do prometido casamento de D. Afonso III com a filha de Afonso X - à data, com 9 anos de idade - resultasse filho varão e logo que este atingisse a “idade da razão” - 7 anos.

   Foi o que sucedeu com o nascimento de D Dinis em 1261, de tal modo que, Afonso X, antecipou a entrega do Algarve ao neto em 1267, pelo “Tratado de Badajoz”, tal o embevecimento que sentia por ele. E foi assim que, em 1279, com a ascensão de D. Dinis ao trono, ficou concluída a expansão continental de Portugal. D. Afonso III intitulou-se Rei de Portugal e dos Algarves e acrescentou oito castelos, simbolizando as conquistas aos árabes, às cinco quinas da bandeira portuguesa.

   A relação entre “portugueses” e “espanhóis” sempre foi paradoxal, caracterizando-se por permanentes disputas territoriais e sucessivo envolvimento familiar das respetivas elites, sobretudo com a Galiza, Leão, Astúrias e Castela. Daí a prevalência de uma amizade meio desconfiada de ambas as partes, que subsiste nos dias de hoje.

  Foi em 1255 que D. Afonso III mudou a Capital de Portugal, de Coimbra para Lisboa. E foi em 1254 que, o mesmo rei, introduziu nas Cortes, “O Terceiro Estado”, o Povo; uma inovação de características democráticas só posta em prática por Eduardo I de Inglaterra em 1295 e por Filipe “o Belo”, na França, em 1314. Os “homens Bons”, com assento nas cortes, eram eleitos nos principais municípios. O novo regime passaria a designar-se por “monarquia aristocrático-democrática”. Quem diria que, muito antes da Revolução Francesa, em 1789 - e da Revolução Gloriosa, em 1689, foi a monarquia portuguesa a dar o primeiro passo democrático. Registe-se que, por esta altura, o território nacional estava, efetivamente, descentralizado em senhorios; aristocráticos, eclesiásticos e municipais. Tal foi consequência da estrutura senhorial que sucedeu à desagregação do império romano, mas também da estratégia de alianças dos reis portugueses na guerra contra os árabes, que consistiu na atribuição de senhorios a troco de contributo militar. Um facto que contraria a ideia de poder absoluto atribuído às monarquias medievais, nos dias de hoje, sobretudo nos regimes republicanos.

   Um rei de se lhe tirar o chapéu! D. Afonso III  foi o “arquiteto” do aparelho de Estado: promulgou mais de uma centena de leis gerais, entre as quais, uma que permanece; a terça da herança que os pais ou mães com filhos podem deixar a pessoas estranha à família; criou a administração pública; conselho régio, meirinho-mor, meirinhos locais, corregedores, almotacés, etc., respetivamente, governo, comandante geral da polícia, agentes policiais civis, delegados régios e fiscais das feiras e mercados; decretou as Inquirições Gerais através das quais recuperou terras da coroa; decretou o pagamento dos impostos a dinheiro; construiu a casa da moeda de Lisboa; reformou o sistema monetário alinhando-o pelo padrão europeu da libra; reprimiu os abusos dos funcionários régios; criou e concedeu foral a numerosos municípios (68); criou novas feiras e mercados facilitando a circulação de bens e o comércio e, concedeu “cartas de privilégio” aos mouros do Algarve.

   Consolidada a conquista do território em 1279, procedeu-se ao povoamento e ordenamento do mesmo, nomeadamente, através da Inquirições e Ordenações Régias, através das quais a coroa recuperou, sucessivamente, territórios muitas vezes através de “artimanhas” administrativas, algo que ainda hoje se verifica através de processos semelhantes. A consequência consistiu na progressiva concentração da administração do território no poder régio, em prejuízo da descentralização característica da monarquia intermédia. E eu que pensava que a descentralização era obra das democracias!

   D. Afonso III foi um mecenas das artes, fazendo vir de França, trovadores e jograis, mandou copiar romances épicos de origem germânica, o mais famoso dos quais foi “O Cancioneiro da Ajuda” e o “Amadis de Gaula”, este, supõe-se de autor português que terá originado uma ópera de Handel. Criou os Estudos Superiores em Coimbra, no mosteiro de Santa Cruz e depois no mosteiro de Alcobaça, pela primeira vez, abertos a estudantes não eclesiásticos.

   Foi também no seu reinado, em 1276, que o cardeal Pedro Julião, seu amigo pessoal foi eleito Papa, designado de João XXI, que haveria de falecer quatro meses depois na sequência do desabamento, sobre a sua cabeça, do teto do seu quarto. Não custa a acreditar que esta eleição tenha sido uma forma de reconhecimento pelo sucesso da cruzadas portucalenses na península ibérica.

   D. Afonso III, que já tinha tido um diferendo com a Santa Sé por ocasião do seu casamento dom D. Beatriz enquanto a sua esposa, da qual estava separado, esteve viva, chegou a ser excomungado em 1278 por um delegado do Papa Gregório X, na sequência das queixas dos eclesiásticos “prejudicados”  pela Inquirições Gerais, considerando o Papa ter sido violado o Acordo de Paris de 1245. Foi absolvido no ano seguinte após ter jurado submissão à Santa Sé, mas sem abdicar do poder temporal dos reis e seus sucessores.

D. Afonso III, está sepultado em Alcobaça, com a sua segunda mulher, D. Beatriz de Leão e Castela.
 
 
D. Afonso III
Peniche, 17 de Junho de 2018
António J. R. Barreto

sábado, 16 de junho de 2018

Da História de Portugal, notas IV


Da Lusitânia a Portugal
De Diogo Freitas do Amaral
Bertrand Editora
Notas IV (sobre a obra)


O conflito de interesses entre as nobrezas galega e portucalense, representadas, respetivamente, por D. Teresa e D. Afonso, culminou, em 24 de Junho de 1126, na batalha de S. Mamede, da qual resultou a vitória do jovem Afonso e a expulsão de D. Tereza para a Galiza, constituindo o primeiro passo na caminhada da constituição do reino de Portugal. Tivesse sido outro o resultado da disputa e teriam sido diferentes as histórias de Portugal, de Espanha, e até do Mundo.
   O futuro Rei de Portugal, encetou então duas guerras em simultâneo; uma contra D. Afonso VII, o rei de Leão e Astúrias, outra contra os muçulmanos, ainda instalados abaixo do Mondego. Doze anos, de 1135 a 1147, foi o tempo de que necessitou para reconquistar a região entre o Mondego e o Tejo.
   Foi em 1139, por ocasião da batalha de Ourique contra os “cinco reis mouros”, que nasceu a lenda da aparição da imagem de Jesus Cristo a D. Afonso Henriques, a qual contribuiria, mais tarde, para a legitimação do estatuto de rei, deste, à luz da doutrina da origem divina do poder régio. Desde então, D. Afonso Henriques, intitulou-se Rei dos Portugueses (Portugalensium Rex).
   Para o autor, não foi na conferência de Zamora realizada em 1143 com Afonso VII, este, então, a necessitar de uma trégua devido aos conflitos em Navarra e Aragão, que Portugal se tornou independente. Tal teria ocorrido dois meses mais tarde, em carta enviada por D. Afonso Henriques ao Papa a 13 de Dezembro de 1143, na qual, este, fez a sua “declaração unilateral de independência” à revelia do imperador Afonso VII, constituindo-se vassalo do Papa a troco do tributo anual de quatro onças de ouro, tendo ainda declarado não se submeter a qualquer outro poder secular. Em 1 de Maio de 1144, através da carta Devotionem tuam, o Papa aceitou o enfeudamento de Portugal à Santa Sé, designando o requerente por dux, que significava, “chefe supremo”.
   A disputa entre D. Afonso com D. Teresa, parecia-me algo bizarra, ao supor que viveriam ambos em Guimarães, o que não é verdade; D. Afonso, sim, vivia em Guimarães, mas D. Teresa vivia em Coimbra com o seu companheiro galego, Fernão Peres de Trava.
   O autor desvaloriza a autodenominação de Rainha por D Teresa; tal, parece-me natural e decisivo na posterior atitude de D. Afonso Henriques ao intitular-se Rei, dispensando-se de vassalagem a qualquer poder temporal. Afinal D. Teresa era filha do Rei astur-leonês Afonso VI; na qualidade de princesa, ao considerar-se rainha após enviuvar, terá pretendido afirmar a independência do Condado Portucalense, face ao reino da Galiza, ou eventualmente, unificando este e o Condado Portucalense num só reino sob sua égide, posteriormente de D. Afonso Henriques, sob a tutela do imperador Afonso VII. Neste caso, Portugal, hoje, poderia integrar a atual Galiza. A verdade é que, a a afinidade entre estes dois povos é, digo eu, quase total.
   Na sua caminhada para sul, Afonso Henriques, em 25 de Outubro de 1147, com a ajuda dos cruzados, tomou Lisboa aos Mouros, que a ocupavam há 400 anos! Quatrocentos anos! Ou seja, árabes e cristãos ocuparam esta cidade, mais ou menos o mesmo tempo; quatro séculos! Compreende-se, assim, melhor, a “alma árabe” dos portugueses, que alguns, atualmente, afirmam.
   Este feito é tido como a consagração definitiva do Reino de Portugal e do Rei D. Afonso Henriques, na comunidade internacional, em consequência da participação desta, nele, através dos Cruzados vindos do norte da europa, e junto da Santa Sé, cujo Papa, conferiu ao ato dignidade idêntica à das cruzadas do oriente.
   Tal como tinham feito os árabes relativamente aos cristãos, também D. Afonso foi magnânimo com os derrotados, tendo-lhes atribuído “cartas de segurança e privilégio”.
   Em 1179, através da bula Manifestis Probatum, o Papa Alexandre III, confirma o Reino de Portugal e D. Afonso Henriques como seu rei com direitos hereditários, conferindo-lhe ainda a prerrogativa de prosseguir a reconquista cristã autonomamente. Por tudo isto, muitos consideram esta, a data da efetiva independência de Portugal. Uma das nações mais antigas da Europa e o primeiro a tornar-se independente pela via da secessão, separando-se do reino de Leão.
 
 
Conquista de Lisboa em 25 de Outubro de 1147
 
 Peniche, 16 de Junho de 2018
António J. R.. Barreto

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Da Lusitânia a Portugal, notas III


Da Lusitânia a Portugal
De Diogo Freitas do Amaral
Bertrand Editora
Notas III (sobre a obra)
Da Reconquista Cristã
   Foi em 718, em Covadonga, que Pelágio, com um pequeno exército de Visigodos refugiados em Oviedo, derrotaram os muçulmanos que em três anos tinham dominado a península até aos montes cantábricos.

   Até 750, o rei asturiano Afonso I recupera a Galiza e todo o território entre os rios Minho e Douro, concluindo a primeira fase da “Reconquista Cristâ”. Mais uma vez, Norte de Portugal e Galiza estão sob a tutela do mesmo rei.

   Pela espada do rei Asturiano Afonso III é reconquistada a cidade do Porto e zonas limítrofes em 866, e, pela sua pena, em 868 um grande condado, entre os rios Minho e Douro limitado a oeste por Bragança e Mogadouro, que viria a ser o 1º Condado Portucalense com sede em Guimarães, chefiado por Vimara Peres, o militar que reconquistara a cidade do Porto, com autonomia administrativa, com características dinásticas.

   Foi também Afonso III que, em 878, reconquistou Coimbra, perdida posteriormente para Almansor e novamente conquistada, já em 1064, desta vez, por Fernando de Castela, depois de Leão, após a reconquista de Lamego em 1057 e de Viseu em 1058. O moçárabe Sisnando, por se ter destacado nessas campanhas, foi o primeiro Conde de Coimbra, região entre os rios Douro e Mondego, outorga do rei Fernando, por se ter destacado nessas campanhas.

   A “primeira revolução tecnológica” deu-se nos séculos X e XI e consistiu na substituição dos escravos por bois ou cavalos na tração das charruas para desbravamento das terras Tal inovação proporcionou ganhos de produtividade e a libertação dos escravos, que passaram a servos. Note-se que esta passagem de escravo para servo nem sempre foi benéfica para o próprio; o escravo era protegido pelo senhor que tinha obrigação de suprir as suas necessidades, já o servo era responsável por si próprio, desvinculando-se o senhor de quaisquer responsabilidades, além da disponibilização de terras de cultivo e de proteção militar em troca de uma parte nas colheitas.

   O ensino e a investigação faz-se nas catedrais e nos mosteiros atribuindo-se aos monges a tradução do Árabe para latim das obras da Antiguidade Clássica Grega, que permitiu ao escolástico São Tomás de Aquino conhecer o pensamento de Aristóteles.

  O primeiro ato de rebelião surgiu com o conde portucalense Nuno Mendes em 1071, contra Garcia, o senhor da Galiza, em discordância com os excessos políticos e tributários deste. Apesar da contenção da revolta, Afonso VI de Leão, insatisfeito com Garcia, assumiu a administração direta da Galiza e do Condado Portucalense a juntar às de Castela e Leão. Raimundo de Borgonha, conde francês, recebe de Afonso VI a administração da Galiza em 1090-1092 e o autogoverno de Portucale em 1094. Mais uma vez, o norte de Portugal e a Galiza juntos.

   O 2º Condado Portucalense subsistiu de 1094 a 1096 sob a jurisdição do conde Raimundo que também administrava a Galiza. Perante a copiosa derrota das forças de Raimundo em Lisboa, em 1095, às mãos das tropas almorávidas, Afonso VI, em 1096, entregou a jurisdição de Portucale e Coimbra para o conde D. Henrique, de “Jure Hereditário”, que casara com D. Teresa, sua filha ilegítima. Três anos depois, os Cruzados tomam Jerusalém aos árabes.

   Nasceu o 3º Condado Portucalense, incorporando agora Coimbra, que durou até 1143, data em que em Zamora Raimundo reconhece a independência de Portucale. Teve três titulares; D Henrique, D. Teresa e D. Afonso Henriques.

   Interessante a explicação do conflito entre D Teresa e D. Afonso Henriques; tendo-se, indevidamente, intitulado rainha após a morte de D. Henrique - era filha de rei mas não tinha reino, sendo legitimamente regente do Condado até à maioridade de D. Afonso -, D. Teresa, manteve-se o poder quando, em 1127, D. Afonso fez 18 anos de idade. Quando em 1128 - 24/06 - se travou a batalha de S. Mamede, este tomou pela força o poder que legitimamente lhe pertencia.
 
Supõe-se que D, Afonso Henriques tenha nascido em 1109, em Guimarães, ou Viseu, mas sabe-se que foi educado em Ribadouro, Lamego, por Egas Moniz. Em 1125, aos 14 anos, na catedral de Zamora, D. Afonso Henriques, armou-se cavaleiro, tradição dos filhos de rei (que não era o seu caso).
 
 
 
 

Catedral de Zamora
 
Peniche, 13 de Junho de 2018
António J. R. Barreto
 
  

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Da Lusitânia a Portugal, Notas II

Da Lusitânia a Portugal
De Diogo Freitas do Amaral
Bertrand Editora
Notas II (sobre a obra)

   Os condes de Guimarães foram os primeiros administradores da Galiza e de Entre-Douro-e-Minho, outorga de Afonso III de Leão em 868. Mais uma vez, se regista a unidade do norte de Portugal com a Galiza, união efetuada pelos suevos, na expansão do seu reino para sul, até ao Tejo.

   Toledo, em 587, foi a capital do reino Visigodo no reinado de Leovigildo. Estes organizavam-se em monarquia eletiva - o rei era eleito ou deposto pelo clero e pela nobreza - e, sendo arianos, perseguiram os católicos até ao terceiro Concílio de Toledo em 589 depois da conversão do rei Ricaredo.

   O feudalismo iniciou-se com o estabelecimento dos colonatos nos últimos dois séculos do ciclo romano e estabeleceu-se devido à fuga das populações para os campos, em virtude da incapacidade de enfrentar a invasão muçulmana, procurando a proteção dos senhores das terras.

   As Revoluções Liberais, francesa em 1789 e Portuguesa em 1820, conduziram ao fim dos privilégios sociais, económicos e fiscais dos donatários do feudalismo.

   A organização cristã da península ibérica em bispados e paróquias deve-se aos visigodos, os quais, no plano jurídico, deixaram também um vasto legado inspirado no Direito Romano, nomeadamente, o “Código de Eurico”, o “Breviário de Alarico” e o “Código Visigótico”.

   A entrada árabe e berbere na península ibérica teve início em 711 na batalha de Guadalete, na sequência do pedido de intervenção ao Califa de Damasco Tariq, de um dos dissidentes do rei visigótico Rodrigo, que traiu o seu exército em plena batalha, juntando-se às forças do inimigo.

   As Astúrias foram o bastião de refúgio dos cristãos, que os muçulmanos não conseguiram tomar.

   Em França, os árabes foram derrotados na batalha de Poitiers em 732.

   Hoje, que o islamismo suscita tão justificados receios nas populações ocidentais, é curioso notar que, segundo o autor, naquela época, o islamismo não descaracterizou a civilização peninsular a qual manteve os idiomas latinos, o direito romano e a prática do cristianismo em estreita ligação com a Santa Sé. No entanto, suprimiram as autonomias municipais instituindo uma teocracia centralizada e subordinada a Alá. Deixaram vasto legado na arquitetura, algum na língua, introduziram a extraordinária numeração árabe substituindo a limitada numeração romana, e na agricultura, as cenouras, a alface, o arroz, a amendoeira, a figueira, a pereira, a macieira, a cerejeira e a oliveira. Na tapeçaria manual, devemos-lhes os belíssimos tapetas de arraiolos.

   O domínio árabe no território português durou 528 anos; 150 anos na região entre os rios Minho e Mondego, 436 anos na região entre o Mondego e Tejo, 517 anos no Alentejo e 528 no Algarve.

 
https://www.mundoportugues.pt/63998/
 
Peniche, 11 de Junho de 2018
António J. R. Barreto 


sábado, 9 de junho de 2018

"Da Lusitânia a Portugal", notas I

     
Da Lusitânia a Portugal 
De Diogo Freitas do Amaral
Bertrand Editora
Notas I (sobre a obra)


   Na introdução, o autor faz referência à obra do professor Orlando Ribeiro, “Portugal, o Mediterrânio e o Atlântico” (1945, Coimbra Editora) que identifica, em Portugal continental, duas zonas distintas, nos planos climáticos, geográficos e demográficos, separadas pelo rio Mondego; a norte, de clima atlântico, elevada densidade demográfica e minifúndio; a sul, de clima mediterrânico, baixa densidade demográfica e latifúndio. Era a “peça” que me faltava para entender o fundamento da “matriz cultural própria” - e afins - referida repetidamente por certas figuras da “zona Atlântica”, defensoras da regionalização.


   Tribos de indo-europeus, primeiro, depois celtas, fenícios e cartagineses,  estabeleceram-se na região entre o Douro e o Tejo, cerca de 300 a.c., constituindo a tribo de “Os Lusitanos”. Bascos, Calaicos, Célticos e Cónios instalaram-se noutras zonas da península, respetivamente: nordeste da Galiza, norte do Douro, Alentejo e Algarve. A ocupação romana iniciada no século II a.c. durou 600 anos tendo sido Augusto, o primeiro imperador, a criar a província da Lusitânia a que se juntou, mais tarde, a “Galécia”. Seguiram-se os Suevos, durante 74 anos; povo de origem germânica, que pela primeira vez designaram por “Portucale” à Lusitânia. Os Visigodos mantiveram-se na região nos 321 anos seguintes. Desde 711, os árabes e berberes, depois, durante 277 anos, os astur-leoneses - que criaram três condados-portucalenses onde hoje é Portugal, com autonomia progressiva a partir do século IX, tendo sido Vímara Peres o primeiro conde-portucalense -, até à independência da Galiza em 1128 e de Leão e Castela em 1143. No período anterior à independência, com eventual exceção da época de ocupação árabe, o território lusitano-portucalense, gozou de autonomia. Para a independência do território, a Igreja Católica, deu forte contributo decorrente do combate às heresias prisciliana e ariana e da disputa entre os bispados de Braga e de Santiago de Compostela. Posto isto, percebe-se a atual afinidade cultural entre galegos e portugueses, patente, ainda hoje, logo aos primeiros contactos. Já os casos do arianismo, priscilianismo - e, mais tarde, da doutrina albigense -, foram, para mim, uma valente surpresa na medida em que, devido à doutrina nazista, pensava eu que o arianismo era uma doutrina diabólica! Enganei-me!, reconhecia Deus, não atribuía origem divina a Jesus Cristo, e, fantástico; defendia a salvação pelo conhecimento - em detrimento de pela fé em Deus -, tendo sido precursora do iluminismo! Quem diria! A Inquisição foi criada pela Igreja Católica para acabar com estas dissidências, o que veio a acontecer pela violência das cruzadas na Europa especialmente no sul de França, a partir dos Pirenéus, envolvendo ainda a zona de Aragão, hoje Catalunha. São Tiago Maior, um dos Apóstolos, que veio a falecer, mártir, em 44 d.c. em Santiago de Compostela, introduziu o cristianismo na Península Ibérica. Suevos e Visigodos chegaram à península ibérica já cristianizados, o que sucedeu aos romanos a partir de 323 d.c., ano em que, Constantino, após converter-se ao cristianismo na sequência da batalha de Andrinopla, convocou o concílio de Niceia onde se acordaram os princípios básicos do cristianismo, sucedendo-lhe Teodósio I que, em 391, o decretou como religião única no império romano.
 


(Constantino na Batalha de Andrinopla)
https://profeciadoarmagedom.wordpress.com/2012/11/03/o-decreto-do-imperador-constantino/


Peniche 09 de Junho de 2018
António J. A Barreto

sábado, 2 de junho de 2018

Nobre Portugal

   "Da Lusitânia a Portugal", editado pela Bertrand, é um livro história de Diogo Freitas do Amaral, que está a superar largamente a minha espectativa inicial. Contrariamente a muitas das obras de história, tem um especial enfoque nas transformações orgânicas ocorridas nas estruturas dos regimes, na ordem jurídica, administrativa e social deixando para segundo plano, ou omitindo, as tramas políticas subjacentes. No século XIX em que, na sequência da revolução francesa de 1789, o absolutismo deu lugar ao liberalismo pela mão de D. Pedro IV e seus aliados maçónicos  liderados no sinédrio pelo figueirense Manuel Fernandes Tomás, ocorreram as grandes transformações políticas, jurídicas, administrativas, sociais e económicas que caracterizam os Estados modernos; constitucionalismo, separação de poderes, alargamento do direito de voto, fim dos privilégios feudais e eclesiásticos, universalidade da tributação, fomento das escolas públicas, da formação profissional, desenvolvimento dos caminhos de ferro e rede viária, industrialização com a aquisição de teares modernos e da máquina a vapor - na indústria e nos transportes marítimos -, abolição da escravatura e da pena de morte e prisão perpétua, etc.
 
   Num momento em que a eutanásia foi rejeitada no Parlamento cabe salientar o impacto que teve a abolição da pena de morte por Portugal , em 1867; o primeiro país do mundo a fazê-lo de forma definitiva, sem retrocessos, como aconteceu com a França e a Inglaterra. Tal suscitou grandes elogios de todos os países europeus, salientando-se o de Victor Hugo, então publicado no Diário de Notícias: "Está pois abolida a pena de morte nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande história! Penhora-me a recordação da honra que me cabe nessa vitória ilustre. Humilde operário do progresso, onde novo passo que ele avança faz-me pulsar o coração. Este é sublime. Abolir a pena de morte legal deixando à morte divina todo o seu direito e todo o seu mistério, é um progresso augusto entre todos. Felicito o vosso parlamento, os vossos pensadores, os vossos escritores e os vossos filósofos! Felicito a vossa Nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão dessa imensa glória. A Europa imitará Portugal Morte à morte! Guerra à guerra! Ódio ao ódio. Viva a vida! A liberdade é uma cidade imensa, da qual todos somos cidadãos. Aperto-vos a mão como a um meu compatriota na humanidade."
 
      Já no século XVII, Miguel de Cervantes, no regresso da batalha naval de Le Panto, às portas marítimas de Lisboa, fizera um elogio comovente ao povo da Capital. Uma das perguntas que me coloco é a do que pensaria Victor Hugo da banalização da morte que caracteriza a Europa de hoje, nomeadamente com a banalização da morte; do aborto e a progressão da eutanásia.  Outra, é a de saber se uma das causas deste processo não residirá no abandono pelos governos europeus dos valores cristãos em favor do laicismo. Outra ainda consiste em perceber as causas profundas que levam gente hipoteticamente culta a rejeitar a história do seu país, omitindo o contributo positivo deste para o progresso civilizacional, ostentando um ódio visceral a esse mesmo passado, como que querendo verem-se livres dele, reescrevendo a história.
 
  
   Está de parabéns o prof Freitas do Amaral e a Bertrand, aos quais remeto a minha vénia de agradecimento.
 
 
Sá da Bandeira (Bernardo de Sá Nogueira de Figueiredo, 1.º barão, 1.º visconde e 1.º marquês, de
26 de setembro de 1795  a 6 de janeiro de 1876;
autor da abolição definitiva da escravatura, em 1869)
 
 
(Barjona de Freitas, retrato de Columbano Bordalo Pinheiro)
 
(Autor da proposta de extinção da pena de morte, sob o governo de Joaquim António de Aguiar, apoiada pelo líder do Partido Regenerador, Fontes Pereira de Melo, e aprovada no Parlamento em 1867)
 
 
(Joaquim António de Aguiar 1792 a 1994)
 
 
 
 
(Fontes Pereira de Melo 1819 a 1897)
 
Peniche, 02 de Junho de 2018
 
António J. R. Barreto